Lei 3.546 - DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA INDÍGENA

 LEI Nº 3.546, DE 08 DE JULHO DE 2016.

AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO

 

AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA INDÍGENA NA CIDADE DE ANGRA DOS REIS.

Art. 1º Fica instituído o DIA MUNCIPAL DA CONSCIÊNCIA INDÍGENA, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de janeiro, integrando o Calendário Oficial do Município de Angra dos Reis.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover eventos alusivos à data.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 08 DE JULHO DE 2016.

MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

 

PREFEITA


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