Lei 3.462 - Semana Municipal dos Povos Indígenas

 LEI Nº 3.462, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DOS POVOS INDÍGENAS, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, NA SEMANA EM QUE ESTIVER INSERIDO O DIA 19 DE ABRIL.

Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Angra dos Reis, a “Semana dos Povos Indígenas”.

Art. 2º As atividades e festividades na “Semana dos Povos Indígenas” serão realizadas anualmente no mês de abril, na semana em que se comemora o Dia do Índio, ou seja, em 19 de abril.

Art. 3º As atividades e festividades que serão realizadas na “Semana dos Povos Indígenas” terão como principais objetivos:

I – o desenvolvimento de temas de interesse da cultura indígena, priorizando atividades nas áreas de cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados à população indígena;

II – a programação dos eventos deverá incluir atividades que despertem o interesse do segmento envolvido (população indígena), e sociedade de modo em geral, tais como: workshops, seminários, shows, encontros, danças culturais, mostra de filmes, palestra sobre história e cultura indígena; ações envolvendo profissionais da área de educação e saúde; profissionais da área jurídica e todas as demais que proporcionem formação, informação e entretenimento para os participantes do evento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JANEIRO DE 2016.

LEANDRO CORRÊA DA SILVA

Prefeito - Interino

 

 


Escribir comentario

Comentarios: 0