Lei 3.406 - DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


BOLETIM OFICIAL NÚMERO 585 - PÁGINA 04

LEI Nº 3.406, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Angra dos Reis, o “Dia Municipal de Conscientização da Luta da Pessoa com Deficiência”.

Art. 2º A data deverá ser comemorada anualmente, sempre no dia 21 de setembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 22 DE SETEMBRO DE 2015.
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita


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