Lei 3.384 - DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA

BOLETIM OFICIAL (BO) NÚMERO: 577

LEI Nº 3.384, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.

AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Angra dos Reis, o dia 25 de julho como o Dia Municipal da Mulher Negra.

Parágrafo único. A data passará a constar no Calendário Oficial de Eventos Anuais do Município.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver ações envolvendo ampla divulgação pela valorização da mulher negra e realização de atividades como debates e seminários acerca do enfrentamento à discriminação racial e à violência contra a mulher negra bem como para a população geral.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 21 DE AGOSTO DE 2015.


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