Projeto de Lei 075/2016

Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras e Guias-Intérpretes para Surdos e cegos

PROJETO DE LEI Nº 075/2016

 

“Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras e Guias-Intérpretes para Surdos e cegos, no âmbito do Município de Angra dos Reis.”

Art. 1º. Fica criada a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdos e cegos, vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Angra dos Reis, que prestará tratamento diferenciado às pessoas com deficiência auditiva e aos surdo e cegos no Município de Angra dos Reis, com o fornecimento de informações exatas acerca dos serviços públicos municipais através de diversos meios de comunicação, inclusive através de atendimento de interpretação para deficientes auditivos e surdo e cegos.

§ 1º A Central poderá ter tecnologia para transferência de imagem imediata para as recepções das repartições públicas municipais, a serem definidas pelo Executivo, também devidamente equipadas com a necessária tecnologia, com o objetivo de facilitar e agilizar a comunicação com as pessoas com deficiência auditiva através da Libras por vídeo instantâneo entre os intérpretes da Central e estas pessoas.

§ 2º O atendimento presencial consiste em disponibilizar intérpretes de Libras e guias-intérpretes, sempre através de prévio agendamento, nos serviços das repartições públicas municipais, que serão definidas pelo Executivo, para auxiliar na comunicação dos deficientes auditivos e surdos e cegos, com o objetivo de que possam receber uma adequada prestação do serviço público municipal.

Art. 2º A Central deverá ser composta por um número mínimo permanente de intérpretes e guias-intérpretes suficiente para possibilitar a prestação do serviço de interpretação.

Art. 3º Para a concretização da Central criada por esta lei, a Secretaria poderá estabelecer ações, convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.

Art. 4º Competirá ao Poder Executivo o estabelecimento de ações e a celebração dos convênios e parcerias de que trata o Estado do Rio de Janeiro

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Parágrafo Único - O serviço instituído por esta lei deverá estar em funcionamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a edição do decreto regulamentar.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

Tomo a liberdade de encaminhar a referida proposição para que seja submetida ao exame dos demais colegas, considerando as justificativas apresentadas. Feche os olhos, tape os ouvidos, imagine a sua vida assim e para sempre! Conseguiria se comunicar perfeitamente? Assim, em atenção a importância de inclusão das pessoas com deficiência no seio ativo da sociedade, tirando-as das margens e do esquecimento, é de suma importância propormos alternativas de acessibilidade, de forma a garantir o acesso irrestrito das pessoas com necessidades especiais às atividades culturais, sociais, políticas e educacionais, independente do tipo de deficiência ou de seu grau. Desta forma, para garantir o acesso pleno das pessoas com deficiência auditiva e dos surdo e cegos aos serviços públicos municipais, esta proposta pretende criar uma Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras e Guias-Intérpretes para Surdos e cegos, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, que proporcionará atendimento especializado e específico aos deficientes sensoriais. Estas pessoas terão acesso livre à Central, podendo pessoalmente solucionar dúvidas do funcionamento dos serviços públicos municipais, além de receber orientação correta quanto a utilização de tais serviços disponibilizados. O projeto proposto ainda possibilitará o atendimento a distância, isto é, as pessoas com deficiência auditiva receberão atendimento instantâneo e em tempo real, através de vídeo conferência, no qual o Intérprete de Libras da Central ajudará na explicação, na exposição de dúvidas e na orientação necessária, conforme explanação dada no órgão municipal que o atendeu.

Ademais, sendo necessária a presença pessoal do Intérprete de Libras num determinado órgão público, a pessoa com deficiência auditiva poderá agendar com a Central este atendimento, para que possa ter pleno entendimento, tirando dúvidas, caso elas ocorram. Novamente primo em destacar a situação dos surdos e cegos, que necessitam de mais atenção da sociedade e principalmente do Poder Público, uma vez que não possuem a visão e a audição, precisando de auxílio na comunicação para que sejam atuantes e participativos na sociedade em que vivemos. Outro fator imprescindível para a aprovação desta proposição é a valorização da dignidade desse público, que perde inclusive sua autoestima por não ser valorizado e comumente discriminado. Pela Central, as pessoas com deficiência auditivas contarão com a ajuda de Intérpretes e Guias-intérpretes 24 horas por dia, a fim de melhorar sua comunicação com os demais. Cabe mencionar também que a Central prestará suporte às subprefeituras, delegacias, hospitais e todos os outros serviços públicos. Com a proposta, ao invés do local específico manter um intérprete, que muitas vezes ficará ocioso, a Central disponibilizará este profissional conforme a necessidade, centralizando o serviço prestado. Colho o ensejo para reiterar a necessidade da aprovação desta proposição.

Cordialmente, Sala das Sessões, 14 de Setembro de 2016.

Hélio Severino de Azevedo

Vereador PSB


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