Lei 3.670 - CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA PORTADORA DE MICROCEFALIA

LEI Nº 3.670, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO

Publicação BO 719 – Página 12

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA PORTADORA DE MICROCEFALIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica criado, junto à Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Assistência à Criança Portadora de Microcefalia a ser implantado nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) de Angra dos Reis.

Art. 2º O programa deverá assistir à criança portadora de Microcefalia bem como informar aos pais quanto aos cuidados e particularidades na criação desta criança. Deverá contemplar no mínimo:

I - acompanhamento de fonoaudiólogo;

II - fisioterapia;

III - realização de terapia ocupacional;

IV - acompanhamento psicológico dos pais;

V- interação com outras famílias na mesma situação;

VI - nos casos necessários o fornecimento de remédios;

VII - cirurgia, nos casos passíveis deste procedimento.

Art. 3º Os locais específicos de ações e divulgação deverão ser preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sabedora dos locais e regiões de maior incidência e necessidade de aplicação do programa.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

 

PREFEITO


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