Lei 3.481 - TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL para o 39º GRUPO ESCOTEIRO DO MAR - PENIEL

LEI Nº 3.481, DE 03 DE MAIO DE 2016.
AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO

Publicação BO 630 – Página 22

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL para o 39º GRUPO ESCOTEIRO DO MAR - PENIEL, CNPJ Nº 30.326.870/0001-16, Rua São João Batista nº 140 – Areal – Japuíba - Angra dos Reis – CEP 23932-055.

Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente o que estabelece a Lei Municipal nº 1.805, de 05 de junho de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 03 DE MAIO DE 2016.

MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO

 

PRESIDENTE


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